TJDFT - 0724443-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para que do dispositivo da sentença conste a seguinte redação:[...]3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 655,92 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora a contar da citação;4) CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, os valores que foram ou vierem a ser comprovadamente descontados durante o curso da demanda, com incidência de correção monetária desde cada desconto e de juros de mora a contar da citação.
Em relação aos descontos posteriores à citação, os juros de mora incidirão a partir do desembolso.No mais, a sentença permanece na forma em que foi proferida.Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
30/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a requerida na obrigação de cancelar os cartões de crédito/débitos emitidos em nome da autora e declarar a inexistência qualquer débito a eles vinculados;2) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar novos descontos na conta corrente da parte autora, em relação a anuidades dos cartões de crédito/débito especificados nos autos, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro do valor de cada cobrança indevida que porventura venha a ser realizada; e3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 653,92 (seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/02/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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