TJDFT - 0724148-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724148-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: QUEIROZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 157235963), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de QUEIROZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 19:42
Juntada de Certidão
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11/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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09/09/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 17:14
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:43
Recebidos os autos
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12/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/07/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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