TJDFT - 0707246-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:16
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/10/2023 18:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707246-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CRISTOVAO DA FONSECA REQUERIDO: LIDIA RAQUEL DOS SANTOS FERNANDES, LILIA MARTINS ARRUDA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Quanto às testemunhas arroladas, a primeira ré deve comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
01/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707246-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CRISTOVAO DA FONSECA REQUERIDO: LIDIA RAQUEL DOS SANTOS FERNANDES, LILIA MARTINS ARRUDA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a primeira ré a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
27/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/07/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 13:34
Juntada de citação
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26/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2023 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:34
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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