TJDFT - 0720139-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720139-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação intentada contra o DISTRITO FEDERAL, cujo pedido é o pagamento de diferenças de licença-prêmio convertida em pecúnia, no tocante a consideração de determinadas rubricas na base de cálculo.
O feito tramitava conjuntamente com o processo nº 0719471-38.2023.8.07.0016, em que se questiona a incidência de correção monetária nas licenças-prêmio indenizadas até seu efetivo pagamento.
Contudo, no processo mencionado, fora apresentada emenda para incluir os pedidos relacionados a inclusão de determinadas rubricas na base de cálculo, que são objeto deste processo.
Dessa feita, após o recebimento da emenda naquele processo, verifica-se que ambos os processos possuem identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
Ao considerar que a presente ação foi distribuída no dia 14/04/2023, enquanto o processo acima destacado em trâmite em outro juízo foi distribuído no dia 11/04/2023, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários descabidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/07/2023 18:24
Desapensado do processo #Oculto#
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18/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:14
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:14
Outras decisões
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17/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:05
Apensado ao processo #Oculto#
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14/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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