TJDFT - 0747390-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747390-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANI AMARAL BUANI EXECUTADO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 10.971,07, conforme planilhas anexas.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIVIANI AMARAL BUANI em face de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 10.971,07, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:12
Outras decisões
-
02/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$8.486,37, a título de indenização por danos materiais, acrescido de atualização monetária desde o evento danoso e de juros de mora desde a citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, todos do Código Civil, bem como para condenar a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível, tudo na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
06/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747390-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANI AMARAL BUANI REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte autora em petição de ID 207746148.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte autora, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 21:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747390-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANI AMARAL BUANI REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 22:03:40. -
25/06/2024 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:29
Indeferido o pedido de VIVIANI AMARAL BUANI - CPF: *25.***.*21-00 (REQUERENTE)
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06/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/06/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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