TJDFT - 0703480-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
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12/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 247172107, requer levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD e expedição de ofícios ao CNSEG, SUSEP e PREVIC. 2.
Inicialmente, considerando a preclusão da Decisão de ID 243479763, expeça-se alvará eletrônico nos termos do item 1. 3.
Indefiro o pedido de ID 247172107, uma vez que o sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e outros órgãos congêneres para fins de localização de valores penhoráveis. 3.1.
Quanto às entidades fechadas de previdência complementar, é de se notar que os valores a elas vertidos para constituição de reserva não fazem parte do patrimônio dos participantes, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, na forma do artigo 789 do CPC. 3.2.
Nesse sentido, aliás, é a mais abalizada e moderna jurisprudência, sendo de citar, no particular, o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
V.
Restituição de programa de incentivo a pedido de nota fiscal é implementada por meio do sistema bancário e assim pode ser detectada pelo SISBAJUD.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339254, 07373423720208070000, Relator: JAMES EDUARDO 106 OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4.
Cumpre observar que a pesquisa SISBAJUD foi realizada há um mês e não há motivo justificável para realizá-la novamente, neste curto espaço de tempo. 5.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
22/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 2.
Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
08/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 495,86 (quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 241548767, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 243470519: BANCO DO BRASIL S/A, CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, Código do Banco: 001, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 19-1. 2.
Defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 3.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 4.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 5.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:50
Outras decisões
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:30
Outras decisões
-
02/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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05/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, a fim de subsidiar a análise do pedido de ID 235377270. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
12/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:13
Deferido o pedido de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA - CPF: *18.***.*17-15 (EXECUTADO), KATIA DOS REIS FERREIRA - CPF: *84.***.*05-00 (EXECUTADO).
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:34
Outras decisões
-
10/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:18:59.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
03/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:56
Outras decisões
-
01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:51
Expedição de Termo.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos certidões de matrículas atualizadas dos imóveis indicados na Petição de ID 229038066, a fim de subsidiar o pedido de penhora. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:58
Outras decisões
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:53
Outras decisões
-
07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:03
Outras decisões
-
21/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:09
Outras decisões
-
25/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:27
Outras decisões
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a ausência de pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
21/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válidas as intimações de ID 198710276 e 201517722, uma vez que remetidas aos endereços em que os executados foram citados na fase de conhecimento (ID 157807471 e 150532899), e por ser ônus das partes manterem a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação e apresentação de impugnação, contados da juntada dos mandados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:56
Outras decisões
-
24/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 10:02
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:13
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
19/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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