TJDFT - 0714978-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
BANCA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
PERTINÊNCIA SUBJETIVA.
PRESENÇA.
POLO PASSIVO. 1.
A legitimidade ad causam é a condição da ação que refere-se à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material, de forma que deve figurar no polo ativo da demanda aquele legitimado para propor a ação contra o réu que supostamente satisfará a pretensão indicada na petição inicial.
Deve ser averiguada na análise das afirmações contidas na petição inicial segundo a teoria da asserção. 2.
A banca examinadora é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o resultado da avaliação biopsicossocial para provimento de cargo por meio de concurso público. 3.
Agravo de instrumento provido. -
27/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
14/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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