TJDFT - 0745522-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745522-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO PERRUTE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor pede novamente a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do requerimento de apreensão de veículo processo n. 0025843-98.2024.8.16.0035, 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais (ID 245690372). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Suspendo o feito até 08/09/2025.
Transcorrido o prazo, intime-se o requerente para manifestar-se sobre o requerimento de apreensão, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745522-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO PERRUTE SILVA DESPACHO 1.
Intime-se o autor para juntar aos autos cópia do processo de requerimento de apreensão protocolado junto ao Foro de São José dos Pinhais – PR, conforme ID 220396210. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745522-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO PERRUTE SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de trinta dias.
Após o decurso do prazo, à parte autora, para requerer o que for de seu interesse, independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:47:59.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
26/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745522-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO PERRUTE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes celebraram contrato de alienação fiduciária (ID 177130281) e o (a) devedor (a) foi regularmente constituído em mora (ID 177130287 e 212590464). 2.
Assim DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito e individualizado na petição inicial (Marca: VW, Modelo: GOL MPI, Ano: 2022/2023, Cor: PRETA, Placa: REV2F06, RENAVAM:*13.***.*68-24, CHASSI: 9BWAG45U3PT008966), depositando-se o bem com o (a) autor(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na pessoa de seu representante legal: VALTER RODRIGUES MARTINS, TEL.: (61) 98532-5504 e CPF: *46.***.*07-53. 2.1.
Fica, desde já, autorizado o seu cumprimento em horário especial (art. 212, § 2º, do CPC) e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, se necessário. 2.2.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.
Acaso o veículo não esteja em sua posse, deverá informar a sua atual localização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00(§ 14º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). 3.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) LAERCIO PERRUTE SILVA para, em 15 (quinze) dias, contestar a ação, cujo prazo será contado da execução da liminar. 3.1.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 3.2.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 3.3.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 3.2, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3.1. 3.4.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 3.5.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 3.6.
O devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. 3.7.
Advirto que a parte ré, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior. 4.
Conforme art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, cinco dias após a execução da liminar, caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 5.
De conformidade com o disposto no § 9º do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014, será inserida a restrição judicial na base de dados do RENAVAM. 5.1.
Efetivada a apreensão do bem, a restrição judicial será retirada da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. 6.Confiro à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação, a ser cumprido no endereço: Q SCLRN 716 - APT nº 716, ASA NORTE, BRASÍLIA – DF, CEP 70770-530. 7.
Intimem-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745522-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO PERRUTE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença de ID 197531763 por seus próprios fundamentos, não exercendo juízo de retratação, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. 2.
Promova-se a tentativa de citação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Frutífera ou não a diligência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
24/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
22/01/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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