TJDFT - 0720056-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em face de TELEFONICA BRASIL S.A., qualificadas nos autos.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição sob o id. 244384764 e informar se a quantia depositada satisfaz a integralidade da obrigação, com consequente quitação do débito, em 5 dias.
Após, volvam conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição sob o id. 238950191 e, em caso de anuência com os cálculos apresentados, recolher o saldo remanescente.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, ao Contador (custas pela parte ré).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
28/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
26/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 09:14
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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