TJDFT - 0703682-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 03:00
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 22:17
Expedição de Edital.
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07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703682-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº. 225090142 TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora a promover, caso queira, o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:52:19.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/03/2025 18:52
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Nome: BARBARA ISABEL DA SILVA BREGUEDO Endereço: Quadra A Conjunto 8, 12, (Vl Roriz), Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-418 Recebo a emenda retro.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Gama, DF, 9 de agosto de 2024, 11:55:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Concedeiro prazo de 5 dias úteis para parte autora (RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME) recolher as custas judiciais, conforme determinado na decisão ID n. 199165734, -
27/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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