TJDFT - 0707944-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 23:49
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
22/07/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 01:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
14/12/2024 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor depositado aos autos em favor da credora: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 00.***.***/0001-19, Banco Itaú, Conta Corrente n°32391-7, Agência n° 0198, Chave PIX: 00.***.***/0001-19.
Atribuo força de alvará eletrônico/ofício à presente decisão.
Após, aguardem-se os depósitos das parcelas remanescentes do débito. -
17/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor depositado aos autos em favor da credora: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 00.***.***/0001-19, Banco Itaú, Conta Corrente n°32391-7, Agência n° 0198, Chave PIX: 00.***.***/0001-19.
Atribuo força de alvará eletrônico/ofício à presente decisão.
Após, aguardem-se os depósitos das parcelas remanescentes do débito. -
26/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMELIA PATRICIA SILVA COELHO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:31
Recebidos os autos
-
28/07/2024 01:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AMELIA PATRICIA SILVA COELHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Nome: ILAN MARLEY COELHO CAVALCANTE Endereço: Quadra 4 Conjunto A, Casa 20, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-201 Nome: AMELIA PATRICIA SILVA COELHO Endereço: Quadra 4 Conjunto A, Casa 20, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-201 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 11 de julho de 2024, 13:42:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 27 de junho de 2024 10:04:11.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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