TJDFT - 0716125-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/10/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/09/2024 14:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FREDERICO LEITE MARQUES em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:24
Outras decisões
-
12/08/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 03:20
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0716125-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO SERRA AZUL REQUERIDO: FREDERICO LEITE MARQUES EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF* EDITAL de 1º e 2º LEILÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL para intimação do executado, proprietário e fiel depositário do bem FREDERICO LEITE MARQUES - CPF *06.***.*63-87 e demais interessados, expedido nos autos de Ação de execução de título extrajudicial, requerido por CONDOMÍNIO SERRA AZUL – CNPJ 26.502690/0001-70, processo de nº 0716125-12.2023.8.07.0006.
A Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, MM.
Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento no 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC no 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação sobre os direitos possessórios do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 30 de julho de 2024, às 13:40 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 02 de agosto de 2024 às 13:40 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% valor da avaliação. à Descrição do bem: Um lote situado no CONDOMÍNIO SERRA AZUL, QUADRA 06, LOTE 01 A, SETOR DE MANSÕES DE SOBRADINHO II, BRASÍLIA-DF, CEP 73070-045, que possui uma área de 250m² e dois imóveis separados - uma casa e um estúdio.
A casa possui 200m² de área e o estúdio, aproximadamente, 19,5m².
O lote possui garagem para um veículo e um banheiro externo.
O estúdio possui duas salas, piso flutuante, isolamento acústico e ar condicionado.
A casa possui laje - no piso térreo há uma sala com cozinha americana, área de serviço integrada à cozinha, dois quartos e um banheiro.
No andar superior da casa, há uma suíte com closet e uma varanda. à Avaliação: O valor do bem a ser leiloado é de R$ 368.536,57 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos). à Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel não constam ônus. à Débitos de Impostos e Taxas: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. à Valor da dívida: R$ 4.292,16 (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), conforme planilha atualizada em 08/02/2024, no ID 186203043. à Condições de venda: 1) O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento no 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser à vista.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos direitos aquisitivos do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23, §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência dos direitos aquisitivos do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. à Leiloeira: o leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob nº 65. à Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70.300-902, ou ainda, pelo telefone 61-98257-0959 e e-mail: [email protected].
Fica o executado e proprietário do bem, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Sobradinho/DF, 24 de junho de 2024.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:55
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2024 13:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 06/06/2024.
-
07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FREDERICO LEITE MARQUES em 15/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
07/04/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:18
Outras decisões
-
05/04/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:49
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/03/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:33
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 22/01/2024.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FREDERICO LEITE MARQUES em 07/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO SERRA AZUL - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 20:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711602-81.2024.8.07.0018
Ana Clara Abreu da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 12:56
Processo nº 0761484-52.2023.8.07.0016
Francisco Carlilton Morais de Queiroz
Claudiney Fernando Nogueira
Advogado: Claudiney Fernando Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:54
Processo nº 0708004-64.2024.8.07.0004
Isac Cesar Roldao Leite
Amanda de Lima Silva
Advogado: Evelyn Lopes Lino de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:15
Processo nº 0720882-33.2024.8.07.0000
Luiz Eduardo Souza de Lima
Pedro Paulo Caetano de Melo
Advogado: Rosiane Cassia Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 18:31
Processo nº 0707944-91.2024.8.07.0004
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Ilan Marley Coelho Cavalcante
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:37