TJDFT - 0700204-11.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:04
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 18:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIANE FEITOSA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIANE FEITOSA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIANE FEITOSA DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS.
ACIDENTE DE TRABALHO.
ASSÉDIO MORAL.
TRANSTORNO MENTAL.
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
RECONHECIMENTO.
NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE.
CONVERSÃO DA APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2008 DO DF.
LEI DISTRITAL Nº 2.949/2002.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na hipótese vertente, mediante leitura minuciosa dos termos consignados na r. sentença, observa-se que o juízo a quo analisou detidamente os elementos de informação contidos nos autos, esclarecendo de forma pormenorizada os institutos de aposentadoria e acidente de trabalho.
Dessa forma, não há qualquer lacuna ou ausência de fundamentação capaz de ensejar a nulidade do decisium.
Preliminar de nulidade da r. sentença rejeitada. 2.
Cuida-se de ação de revisão de aposentadoria por invalidez concedida à servidora pública distrital, sob o fundamento de ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho, o que configura acidente em serviço capaz de ensejar a percepção de aposentadoria com proventos integrais. 3.
O laudo médico pericial produzido na instância originária concluiu que a enfermidade que acomete a autora está associada ao assédio moral vivenciado no ambiente de trabalho, configurando-se o acidente de trabalho. 4.
Desse modo, os elementos de informação coligidos aos autos demonstram que o transtorno mental sofrido pela ex-servidora decorre do acidente de trabalho.
Assim, a autora faz jus à conversão da aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro no art. 18, §§1º e 3º da Lei Complementar nº 769/2008. 5.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada. -
19/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:13
Conhecido o recurso de LILIANE FEITOSA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*90-57 (APELANTE) e provido em parte
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2024 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:23
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705212-70.2020.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tayna Gabriela de Jesus Viana
Advogado: Nilton Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 15:44
Processo nº 0714313-16.2024.8.07.0000
Igor da Costa Andrade de Carvalho
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Ronisson Costa Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 15:06
Processo nº 0754069-81.2024.8.07.0016
Marcia Aparecida Macedo Moreira Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:41
Processo nº 0702062-39.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ana Cristina da Cunha Mendes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 21:39
Processo nº 0725721-98.2024.8.07.0001
Paulo Roberto Velloso
Nilva Zanella Velloso
Advogado: Liamara de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 08:52