TJDFT - 0702062-39.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CUNHA MENDES em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702062-39.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CRISTINA DA CUNHA MENDES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de junho de 2024 22:56:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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