TJDFT - 0714951-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 06:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CARREIRO DA CRUZ REQUERIDO: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIO CARREIRO DA CRUZ em face de BSB MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na qual pretende ser ressarcido material e moralmente em face de alegado vício no piso vendido pela parte ré.
A parte ré, por sua vez, rebate a tese autoral no sentido de que não há vício no produto, sendo improcedentes os pedidos autorais.
Requereu, ainda, a denunciação à lide da empresa fabricante do piso em questão para fins de eventual pretensão de regresso em caso de condenação. É breve síntese.
Destaco, inicialmente que o feito encontra-se afeto ao Código de Defesa do Consumidor considerando a relação jurídica travada entre as partes.
E assim sendo, não há que se falar em denunciação à lide por vedação expressa contida no art. 88, CDC.
Logo, indefiro o pedido da parte requerida nesse sentido.
Registro ainda há nenhuma particularidade que justifique inversão do ônus da prova, sendo o caso de aplicação da regra prevista no art. 373, CPC.
Por fim, verifico que nenhuma das partes aduziu a necessidade de produção de outras provas.
Assim sendo, é caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, CPC.
Intimem-se as partes para ciência e preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido, venham os autos desde logo conclusos para sentença.
IC BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 20:48:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CARREIRO DA CRUZ REQUERIDO: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 207185646, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:30:46.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
12/08/2024 11:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CARREIRO DA CRUZ REQUERIDO: BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID.199455378 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida (ID.201854084).
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
26/06/2024 14:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:59
Outras decisões
-
03/06/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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