TJDFT - 0728261-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:42
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro à parte credora o levantamento do valor de R$ 26.048,02 (vinte e seis mil, quarenta e e oito reais e dois centavos), depósito no ID 208875204, na proporção de 50% para TANIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS, mediante transferência para o Banco NUBANK, CPF: *96.***.*46-91, PIX *96.***.*46-91 e 50% para TELESCA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, mediante transferência para o Banco do Brasil S.A., (001), agência: 0452-9, conta corrente: 115.683-7, PIX - CNPJ: 05.***.***/0001-30.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão, observando-se eventuais acréscimos legais.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728261-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA, ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do depósito efetuado.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:53:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
27/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:27
Deferido o pedido de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA - CPF: *63.***.*60-97 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
18/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:06
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/02/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
23/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 09:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/10/2021 09:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/10/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 11/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 20:05
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de GILSON JOSE CORDEIRO BASTOS SANTANA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DAMASO KAUARK SANTANA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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