TJDFT - 0702916-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de VANESSA REGO MENDES em 15/09/2025 23:59.
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23/08/2025 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:39
Outras decisões
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29/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VANESSA REGO MENDES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:49
Outras decisões
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06/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702916-03.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VANESSA REGO MENDES CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:43:27.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL para determinar que a ré efetue o pagamento ao Distrito Federal no valor de R$ 15.358,60 (quinze mil e trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento.Para a atualização, deverá ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a parte credora trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora concedo à parte ré.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:08
Outras decisões
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15/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/07/2024 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VANESSA REGO MENDES em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702916-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: VANESSA REGO MENDES DECISÃO Faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Fica, ainda, a parte requerida intimada a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo a sua finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:03
Outras decisões
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21/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/06/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:35
Outras decisões
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26/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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