TJDFT - 0738674-65.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:42
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 14:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ASR LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ASR LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ASR LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:18
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:25
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO NEGOCIAL.
DUPLICATA INEXISTENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A duplicata sem aceite é exigível mediante o protesto do título e comprovação da entrega dos produtos ou realização dos serviços. É irregular o protesto quando desacompanhado de documento que confirme a entrega dos produtos ou a execução dos serviços, ou qualquer outro registro que estabeleça uma relação entre as partes envolvidas, conforme o artigo 15 da Lei 5.474/68. 2.
Na espécie, a cooperativa de crédito comportou-se com negligência ao realizar o protesto sem a cautela necessária, pois deveria ter exigido o título executivo, bem como prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.
Logo, houve falha na prestação dos seus serviços, por isso responde de forma objetiva e solidária com o mandante pelos danos que causou à autora. 3.
Nas hipóteses de inscrição indevida em cadastro de maus pagadores e/ou protesto indevido de título de crédito, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se posicionado pela desnecessidade de prova do dano concreto suportado pela vítima, ainda que seja pessoa jurídica, pois pode comprometer sua honra objetiva, assim considerada a credibilidade perante a clientela e a sociedade comercial como um todo. 4.
Apelação da primeira Ré não provida.
Apelação da Autora provida.
Unânime. -
18/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:22
Conhecido o recurso de HFJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/07/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/06/2023 09:01
Recebidos os autos
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27/06/2023 08:37
Recebidos os autos
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27/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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