TJDFT - 0712028-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:38
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712028-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A em face da sentença constante do ID nº 211284633, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, visto que comprovou a legitimidade da contratação.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 211284633.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:22:09.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712028-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 212377770.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:1) DECLARAR a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado 337192943-5, 338382285-9 e 339177251-8 em nome da autora, e, por consequência, declarar a inexistência de eventual débito gerado em razão deste contrato.2) CONDENAR o réu a restituir todos os valores descontados na aposentadoria da autora referentes aos contratos 337192943-5, 338382285-9 e 339177251-8, declarados nulos, na forma simples, acrescidos de juros e correção, desde a data do descontoDesse modo, revogo a decisão de ID 198012752 e defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, promova o cancelamento dos descontos nos contracheques da parte autora que tenham por base os contratos ora declarados nulos (337192943-5, 338382285-9 e 339177251-8), sob pena de multa que desde já fixo e arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto realizado.
No mais, se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes.Pela sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cabível ao réu o pagamento de 60% e 40% à autora, sendo suspensa a exigibilidade em relação à autora, visto que beneficiária da justiça gratuita -
18/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712028-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 204777756, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Domingo, 21 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712028-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 201950307, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA SOUSA ROCHA - CPF: *21.***.*36-87 (REQUERENTE).
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24/05/2024 16:06
Outras decisões
-
23/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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