TJDFT - 0711346-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 20:35
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HERLEN VIEIRA DA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de HERLEN VIEIRA DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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20/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711346-41.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HERLEN VIEIRA DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:34:45.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HERLEN VIEIRA DA FONSECA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711346-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERLEN VIEIRA DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200847690) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200847691, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200847955) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:56
Outras decisões
-
21/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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