TJDFT - 0706978-87.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706978-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: RAMON MOREIRA COSTA *41.***.*92-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano.
Após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 26/06/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Determino, ainda, a inscricação do nome do devedor/requerido no banco de dados do sistema SERAJUD.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 27 de junho de 2024 16:03:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2024 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:13
em cooperação judiciária
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de RAMON MOREIRA COSTA *41.***.*92-04 em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:32
Outras decisões
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27/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:38
Outras decisões
-
18/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/09/2023 19:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 21:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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27/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:07
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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09/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 08:51
Recebidos os autos
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16/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:51
Homologada a Transação
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15/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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14/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 16:09
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2022 16:56
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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