TJDFT - 0712411-24.2017.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:04
Indeferido o pedido de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO - CPF: *00.***.*47-00 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
-
06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON ROSAS NETO
-
27/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712411-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ABSAI LOPES VIEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 207240410, pelo valor indicado na planilha de ID 211814645.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo ABSAI LOPES VIEIRA FILHO.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2017 14:58
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2017 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:48
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 06/12/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 08:37
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 17/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2017 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2017 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2017 14:58
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 02:26
Publicado Certidão em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 15:13
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 25/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 17:45
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2017 03:33
Publicado Sentença em 03/08/2017.
-
03/08/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 15:48
Recebidos os autos
-
31/07/2017 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2017 00:02
Publicado Decisão em 08/06/2017.
-
07/06/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2017 18:27
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2017 18:24
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
31/05/2017 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2017 16:10
Declarada incompetência
-
30/05/2017 16:00
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2017 00:08
Publicado Certidão em 30/05/2017.
-
29/05/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 19:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2017 02:29
Decorrido prazo de ABSAI LOPES VIEIRA FILHO em 24/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 00:07
Publicado Despacho em 25/05/2017.
-
25/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 01:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2017 01:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 13:28
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/05/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2017 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2017 00:04
Publicado Decisão em 04/05/2017.
-
04/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2017 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2017 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2017 14:02
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/04/2017 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2017 00:06
Publicado Decisão em 27/04/2017.
-
26/04/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 17:01
Recebidos os autos
-
24/04/2017 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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