TJDFT - 0702708-90.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:07
Desentranhado o documento
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18/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:01
Deferido o pedido de RITA RODRIGUES FREIRE - CPF: *51.***.*14-87 (INVENTARIANTE).
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17/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Declarações finais apresentadas pela inventariante (ID 205735501).
Impugnação da Credora M.
D.
L.
B.
D.
N. (ID 207178548).
Alega, em síntese, que a inventariante não fez constar o débito do herdeiro RENILSON; requer a venda do bem a leilão para que seja reservado o valor da cota parte do herdeiro RENILSON; Petição de ANTÔNIO RODRIGUES DANTAS (ID 209346691 e ID 215676781).
Requer sua habilitação nos autos como terceiro interessado.
Afirma que é credor da penhora, conforme os IDs 148738796 e 149306235, proveniente da ação nº 0003353-29.2012.8.07.0011, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF, contra o herdeiro Renilson; diz que não consta o valor deduzido desta penhora nem de outra(s) em desfavor do Herdeiro RENILSON.
Manifestação da inventariante (ID 214364451).
Sustenta que as últimas declarações de um inventário são o momento em que é definida a lista de herdeiros, credores, dívidas e bens deixados PELO falecido, não dívidas de herdeiros.
O Ministério Público não apresentou requerimentos (ID 214449255).
DECIDO.
As declarações finais e o esboço apresentados observaram as diretrizes estabelecidas pela decisão de ID 196408523, item III.
Importa ressaltar que, em regra, a intervenção de credores de herdeiros no inventário não é admitida.
No procedimento sucessório, pode-se acolher, excepcionalmente, a atuação de credor do espólio, na forma do artigo 642 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, a prerrogativa concedida ao credor do herdeiro pelo art. 616, VI, do CPC, para requerer a abertura do inventário (caso sub judice) não acarreta, necessariamente, a satisfação do crédito no âmbito da ação de inventário.
Primeiro, porque não é a totalidade dos bens do espólio que responde pela dívida do herdeiro devedor, mas, sim, exclusivamente a parte da herança (quinhão/fração) que couber ao sucessor inadimplente; segundo, porque o inventário é processo judicial de escopo e cognição limitados aos atos necessários e indispensáveis à partilha da massa hereditária, conforme se extrai do art. 612 do Código de Processo Civil; terceiro, porque as ações de cobrança, execução de títulos, cumprimento de sentenças cíveis, com a consequente efetivação de medidas expropriatórias encontra barreira no rol de competência material do Juízo Sucessório, estabelecidos no art. 28 da Lei de Organização Judiciária do TJDFT.
Assim, uma vez formalizada e perfectibilizada no inventário a transferência saisine de bens em favor do herdeiro inadimplente, considerando, sobretudo, que a penhora no inventário é mera expectativa de crédito futuro e incerto, caberá a cada credor velar pela defesa dos seus próprios interesses na via adequada.
A conclusão inafastável, portanto, é que não pretende o legislador civil, sob pena de séria afronta ao devido processo legal, que a ação de inventário e partilha substitua os meios ordinários de cobrança, execução e cumprimento de sentença proferidas por juízos diversos, mesmo quando permite a abertura de inventário por um credor de herdeiro — como no caso de M.
D.
L.
B.
D.
N. — e quando haja determinação de penhora no autos em favor de outro credor de herdeiro — como Antônio Rodrigues Dantas.
Diante do exposto: a) REJEITO a impugnação da credora Maria de Lourdes às últimas declarações, bem como o pedido de alienação do imóvel objeto do inventário, visto que as últimas declarações em inventário têm por escopo definir a relação de herdeiros, credores, dívidas e bens deixados pelo falecido, e não as dívidas pessoais de cada herdeiro.
Além disso, este juízo não possui competência para determinar a expropriação de bens do herdeiro devedor. b) INDEFIRO a habilitação do credor Antônio Rodrigues no inventário, tendo em vista que o devedor não é o Espólio, mas o herdeiro Renilson.
Além do mais, nos autos já consta a anotação de penhora (ID 146819445), conforme determinação do juízo da execução, que é competente para analisar os requerimentos do credor relativos à satisfação de seu crédito.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do DF.
INTIMEM-SE.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:14
Indeferido o pedido de M. D. L. B. D. N. - CPF: *96.***.*67-80 (INTERESSADO)
-
24/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/10/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca das manifestações de IDs 207178548 e 209346691.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vista à interessada, M.D.L.B.D.N..
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 18:38
Expedição de Termo.
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19/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 196408523, item III, devendo incluir nas últimas declarações o esboço de partilha na forma como determinado.
Diante do pedido de instituição de direito real, as declarações finais e o plano de partilha deverão vir assinados pela meeira e pelos herdeiros, com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:42
Deliberada da partilha
-
20/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:16
Outras decisões
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04/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/05/2024 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:10
Deliberada da partilha
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13/05/2024 11:10
Indeferido o pedido de RITA RODRIGUES FREIRE - CPF: *51.***.*14-87 (INVENTARIANTE) e RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*31-26 (HERDEIRO)
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10/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/05/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a terceira interessada acerca da impugnação ao valor do imóvel (ID 190284946).
INTIME-SE a inventariante e o herdeiro Renilson para que se manifestem sobre a petição da terceira interessada (ID 188444620), devendo esclarecer como pretendem adimplir a obrigação da credora — autora do requerimento de abertura deste procedimento sucessório.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao MP.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINE FREIRE DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:09
Juntada de Petição de impugnação
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para: a) Comprovar a inexistência de débitos vinculados ao inventariado, diante da manifestação de ID 168068792. b) Manifestar-se sobre a petição de ID 166835334.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
10/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:52:19.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
28/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:16
Outras decisões
-
27/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:00
Outras decisões
-
16/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:26
Outras decisões
-
17/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:12
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:39
Expedição de Termo.
-
08/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
16/01/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:31
Expedição de Termo.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 16:11
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINE FREIRE DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES FREIRE em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BERNARDINO DO NASCIMENTO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:51
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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