TJDFT - 0704499-20.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:59
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JANE DE SANTANA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PEDAGOGA DO DISTRITO FEDERAL.
DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º DA LEI Nº 13.146/2015.
REDUÇÃO DE JORNADA.
PERCENTUAL DE 10%.
ADEQUAÇÃO AO CRONOGRAMA SEMANAL DE ATIVIDADES DO ADOLESCENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (art. 2º, §1º, I, da Lei nº 13.146/2015). 2.
No Distrito Federal, aos servidores públicos civis aplica-se o art. 61 da Lei Complementar 840/2011, alterado pela LC 954/2019, que no seu inciso I, parágrafo primeiro, estabeleceu que no caso do servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, a redução será de até 50% da jornada de trabalho. 3.
Na hipótese, pedagoga da SEE/DF obteve na via administrativa redução de 10% de sua carga horária para atender as necessidades especiais de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual associada, prejuízo moderado da linguagem funcional, paralisia cerebral, triparesia, sendo dependente de cadeiras de rodas.
O adolescente é portador de deficiência física, mental e intelectual, necessita de adaptações físicas para sua locomoção, adaptações curriculares para o seu desenvolvimento mental, tendo sido recomendadas pelo seu médico psiquiatra o acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo e realização de terapia ocupacional e fisioterapia (ID 65835479 - Pág. 1). 4.
A despeito de terem sido recomendadas intervenções multidisciplinares, a autora comprovou que o menor realiza semanalmente apenas 1 sessão de psicoterapia e 2 sessões de fisioterapia (ID 65835490 - Pág. 12 e 13). 5.
A redução representa 4 horas a menos de expediente por semana e viabiliza o cumprimento do cronograma de terapias semanal apresentado na petição inicial, considerando especialmente que o adolescente está com 15 anos de idade e não necessita de acompanhamento tão próximo quanto as crianças nos primeiros anos de vida. 6.
Recurso conhecido e desprovido. 7.
Recorrente condenada a pagar custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00.
A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. -
16/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:47
Conhecido o recurso de JANE DE SANTANA FERREIRA - CPF: *20.***.*60-34 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/11/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/11/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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03/11/2024 11:33
Recebidos os autos
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03/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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