TJDFT - 0713953-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713953-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EDMAR PIO MARTINS REU: GEAN CARLOS PALHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento do valor depositado ao id.166051687 a título de caução em favor da parte autora.
Contudo, não há como acolher o pedido de transferência para a conta bancária do advogado indicada ao id. 198602930, pois não possui poderes de receber e dar quitação, conforme procuração de id. 165294568.
Assim, fica o autor intimado a apresentar seus dados bancários ou juntar procuração como poderes de receber e dar quitação.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de apresentar o comprovante de pagamento das custas judiciais.
Deverá, ainda, considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Anoto que, no caso de depósito judicial, o levantamento de eventual quantia deve ser realizado, apenas após a preclusão ou o transito em julgado do ato que determinou o levantamento dos valores, salvo se incontroversos.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 26/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:29
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0713953-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EDMAR PIO MARTINS REU: GEAN CARLOS PALHARES Finalidade: INTIMAÇÃO DE GEAN CARLOS PALHARES, CPF: *94.***.*15-49.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de junho de 2024 17:46:50.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:46
Expedição de Edital.
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14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 22:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 19:16
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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22/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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22/10/2023 19:06
em cooperação judiciária
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10/10/2023 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:58
Outras decisões
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24/08/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/08/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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