TJDFT - 0715695-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO SOUZA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715695-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSARIO SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 212125304 e a parte autora réplica no id. 212767227.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para julgamento.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/09/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 02:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO SOUZA LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO SOUZA LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:26
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSARIO SOUZA LIMA - CPF: *19.***.*59-87 (REQUERENTE).
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08/08/2024 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715695-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSARIO SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Todavia, a emenda não satisfaz integralmente à decisão de id. 198006656, na medida em que a autora deverá esclarecer como tem sido efetivada a cobrança cuja suspensão pretende.
Os extratos bancários apresentados, embora sejam suficientes para confirmar a situação de hipossuficiência financeira, não registram os débitos impugnados.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora comprove os descontos indevidos, oriundos dos contratos que alega fraudulentos.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
26/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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