TJDFT - 0718874-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/12/2024 20:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/12/2024
-
18/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:14
Outras decisões
-
04/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718874-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS, L.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação no id. 208376982 e decorreu o prazo de ID 208697914, sem manifestação da parte autora em réplica.
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Após, os autos serão feitos conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718874-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS, L.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 208376982.
De ordem, procedo a intimação da parte autora para apresentação de Réplica.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LAYSLA NASCIMENTO LEAO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:09
Indeferido o pedido de ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*61-04 (AUTOR), L. N. L. - CPF: *58.***.*13-06 (AUTOR)
-
02/08/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718874-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS, L.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a juntada ao presente feito de resposta do ofício de id. 203252448.
Consta petição no id. 204227613, pendente de apreciação.
Procedo a intimação da parte autora quanto a resposta do ofício retro.
Após, façam-se os autos conclusos.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:40
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718874-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS, L.
N.
L.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a declaração de hipossuficiência anexada aos autos, os comprovantes de rendimentos das autoras, defiro os benefícios da gratuidade de justiça às Autoras, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que não consta nos autos o comprovante de residência das Autoras.
Assim, determino a intimação das Autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando o comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de documento essencial.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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