TJDFT - 0709965-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:03
Outras decisões
-
01/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Ofício de requisição
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15/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:21
Expedição de Autorização.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709965-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENJAMIM DE JESUS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 17 de março de 2025 17:47:49.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
17/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/04/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Outras decisões
-
06/02/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/02/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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