TJDFT - 0712567-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA GRANJA LIMA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 08:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONTRATARPLANO.COM.BR INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA GRANJA LIMA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONTRATARPLANO.COM.BR INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:21
Outras decisões
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712567-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA GRANJA LIMA RODRIGUES REU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, CONTRATARPLANO.COM.BR INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Intime-se a autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
04/07/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés restabeleçam o plano de saúde da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 08:44
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:18
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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