TJDFT - 0711263-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:53
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DA SILVA - CPF: *20.***.*81-15 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES MODESTO NOVAIS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES MODESTO NOVAIS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711263-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA RODRIGUES MODESTO NOVAIS, ANDRE LUIZ DA SILVA REU: TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2024 16:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0711263-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA RODRIGUES MODESTO NOVAIS, ANDRE LUIZ DA SILVA REU: TERRAL 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2024 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Dado o interesse expresso do réu (ID. 200772132), designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente e a requerida por intermédio de seu advogado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:34
Outras decisões
-
09/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, de modo que determino à parte requerida que se abstenha de: a) promover qualquer forma de cobrança das parcelas vincendas, referente ao contrato entre si firmado; b) inscrever os nomes das partes autoras nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débitos originados deste contrato.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se para contestar em 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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