TJDFT - 0702235-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702235-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS ZUCH REQUERIDO: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A CERTIDÃO Dê-se ciência ao advogado requisitante da certidão de atuação profissional crédito expedida.
Os autos permanecerão nesta Secretaria pelo prazo de 2 (dois) e, após, serão arquivados, conforme determinado na decisão anterior. Águas Claras, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:14
Outras decisões
-
12/03/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:40
Outras decisões
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702235-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS ZUCH REQUERIDO: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (ID 202277261) em face da sentença prolatada (ID 201152916), alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Em petição ao ID 202888461 o requerente informou que o produto objeto dos autos foi entregue à corré SMART SAM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRO ELETÔNICOS LTDA e não lhe foi devolvido. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos interpostos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
A requerida alega que a sentença foi omissa quanto ao pedido contraposto feito em sua contestação (ID 190274376), no sentido de que lhe fosse devolvido o produto objeto da lide.
A requerida, de fato, realizou tal pedido em sua peça de defesa, que, por sua vez, não foi analisado em sentença.
A fim de sanar tal omissão, passo a sua análise.
No caso, verifica-se que o requerido SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA faz pedido contraposto no sentido de que o autor lhe devolva o celular objeto da lide.
No entanto, o que se verifica é que o réu não possui interesse de agir quanto a esta pretensão, pois o produto foi entregue pelo autor e está na posse da corré SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA – EPP , desde 04/12/23, como ela mesmo afirma em sua contestação de ID 193609737.
Assim, quanto ao pedido contraposto, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, por ausência de interesse do réu, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios pois presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, lhe dou PROVIMENTO para sanar a omissão quanto ao julgamento do pedido contraposto, a fim de acrescentar à sentença os seguintes termos : No caso, verifica-se que o requerido SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA faz pedido contraposto no sentido de que o autor lhe devolva o celular objeto da lide.
No entanto, o que se verifica é que o réu não possui interesse de agir quanto a esta pretensão, pois o produto foi entregue pelo autor e está na posse da corré SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA – EPP , desde 04/12/23, como ela mesmo afirma em sua contestação de ID 193609737.Assim, quanto ao pedido contraposto, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, por ausência de interesse do réu, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.” No mais, mantenho os demais termos da sentença vergastada.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ZUCH em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicação
-
03/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CARLOS ZUCH em desfavor de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA – EPP e ASSURANT SEGURADORA S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 8.549,00 (oito mil quinhentos e quarenta e nove reais), devidamente atualizada pelos índices oficiais do TJDFT desde a data do desembolso (04/03/23) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos do 55 da L. 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Havendo interesse em recorrer, o prazo é de 10 (dez) dias, contados da intimação, devendo, o recurso estar assinado por advogado legalmente constituído, acompanhado de comprovantes de recolhimento de custas e preparo, nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95.
Ficam, as partes, desde já, advertidas que, no caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, será aplicada a multa de até 2% sobre o valor da causa, prevista no §2º, do art. 1.026, do CPC e, havendo reincidência, a multa será majorada em até 10%, como autoriza o §3º, daquele mesmo artigo.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Fica a parte autora, desde já, intimada de que poderá promover o cumprimento da sentença, a qualquer tempo após o trânsito em julgado e observado o prazo prescricional, mediante apresentação do requerimento específico nos próprios autos, em conformidade com os artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos após as cautelas de estilo. -
21/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/04/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:18
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:38
Outras decisões
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 21:44
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:29