TJDFT - 0714255-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cidade Ocidental
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21/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714255-89.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: KAIO CARVALHO FERRAZ REQUERIDO: ANDERSON DAVID NOGUEIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos materiais proposta por KAIO CARVALHO FERRAZ em face de ANDERSON DAVID NOGUEIRA CASTRO, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que a autora tem domicilio na região administrativa do Gama/DF, conforme declarado ao ID 200648202; o réu, por sua vez, tem domicilio na Cidade Ocidental, no Estado de Goiás, mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta Circunscrição Judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural e da Lei 14.879/2024, que deu nova redação ao art. 63, do CPC, acrescentando o parágrafo 5º ao referido dispositivo, com a seguinte redação: Art. 63.
Omissis. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Destarte, DECLINO da competência para julgamento desta demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Cidade Ocidental, estado de Goiás, com as homenagens de estilo.
I.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:22
Declarada incompetência
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18/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 18:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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