TJDFT - 0721572-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 23:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO INOCENCIO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721572-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO INOCENCIO FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante a parte autora requeira o julgamento antecipado da lide, como o objeto desta demanda se adequa à questão submetida ao Tema 1264 do STJ, deve ser suspensa o seu andamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Verifico, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre referida questão: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.” Nestes termos, determino o sobrestamento do processo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:21:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/06/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721572-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO INOCENCIO FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 202122998 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 14:51:24.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO INOCENCIO FERREIRA - CPF: *15.***.*60-58 (AUTOR).
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03/06/2024 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/06/2024 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 09:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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