TJDFT - 0710789-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2024 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:08
Outras decisões
-
06/08/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SIQUEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710789-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA EXECUTADO: NATANAEL DOS SANTOS SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, em que alega ser impenhorável a quantia constrita, por se tratar de verba salarial.
Decido.
Conheço da impugnação, por tempestiva.
Não assiste razão ao executado quanto à alegação de que o valor constrito por meio do SISBAJUD, no importe de R$ 2.794,58 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em conta de sua titularidade na Caixa Econômica Federal-CEF, trata-se de verba salarial, ante a ausência de prova da origem do saldo bloqueado.
O extrato de movimentação financeira de id. 199296339 demonstra que o executado recebeu seu salário (R$ 2.557,19) em sua conta no Banco de Brasília – BRB e que todo saldo creditado foi utilizado para cumprimento de obrigações contratuais assumidas com o Banco.
Portanto não houve transferência de saldo de salário para a conta da CEF, na qual houve a penhora ora impugnada.
Não prospera, também, a alegação do devedor de que o crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) recebido em sua conta da CEF é impenhorável, na medida em que, apesar de contar no recibo de id. 199298853 o nome do depositante, não restou provada a natureza alimentar da verba recebida.
Além disso, constata-se pelo extrato de id. 199296337 que a penhora (R$ 2.794,58) incidiu sobre saldo decorrente de crédito via Pix recebido pelo executado, no dia 17 de maio de 2024, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), quantia que sequer é mencionada pelo executado em sua impugnação.
Desse modo, não havendo prova de que o saldo penhorado possui caráter alimentar, rejeito a impugnação apresentada.
Intimem-se.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, e intime-a para requerer medidas expropriatórias de bens do devedor. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:48
Outras decisões
-
12/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 02:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:06
Outras decisões
-
12/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Outras decisões
-
08/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:02
Deferido o pedido de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA - CPF: *47.***.*31-07 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/11/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SIQUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/10/2023 17:53
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA - CPF: *47.***.*31-07 (REQUERENTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/09/2023 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:33
Outras decisões
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DREISSY CRISTINE GOMES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714538-36.2024.8.07.0000
Condominio do Bloco H da Sqn 412
Maria do Rosario Nogueira Vidal
Advogado: Francisco Bastos Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 17:40
Processo nº 0712854-55.2024.8.07.0007
Flavio de Souza Borges
Raquel Moreira Borges
Advogado: Ellen Maria de Sena Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:40
Processo nº 0773764-55.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Jean Vinicius da Silva dos Santos
Advogado: Sefano Hamurab Rodrigues de Matos Almeid...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 21:22
Processo nº 0773764-55.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Jean Vinicius da Silva dos Santos
Advogado: Joao Henrique Lippelt Moreno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:53
Processo nº 0714255-89.2024.8.07.0007
Kaio Carvalho Ferraz
Anderson David Nogueira Castro
Advogado: Caio Saraiva Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 21:50