TJDFT - 0742913-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742913-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR em face de BANCO C6 S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 11:51:43.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:52
Indeferida a petição inicial
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11/07/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:00
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742913-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e determinado, sendo que, em sede de Juizados Especiais, não há fase de liquidação de sentença.
Inviável, pois, o processamento de pedido genérico, tal qual transcrito na petição de ID 202046666, qual seja, "que o valor da fatura seja ajustado corretamente" Diante disso, concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora , de forma fundamentada, indique o montante correto que deve ser cobrado pela ré.
A diferença entre o valor cobrado em excesso e a quantia reputada correta deve compor o valor da causa.
Todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 12:15:01.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES MALTEZ DE ALENCAR em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 09:11
Recebidos os autos
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01/06/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/05/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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