TJDFT - 0754266-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754266-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANO BORGES PEDROSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor constante no ID 231489180 para a conta informada no ID 232785253.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:04
Outras decisões
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 00:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:53
Outras decisões
-
27/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:30
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:15
Outras decisões
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 00:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754266-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANO BORGES PEDROSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de declínio de competência do presente feito ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília, porquanto, não verifico dependência entre esta e a de número 0749252-08.2023.8.07.0016.
Ademais, o processo do 6º JEC/BSB já foi decidido definitivamente, não sendo o caso de conexão a luz do previsto no art. 55, § 1º do CPC.
Dessa forma, firmo competência para o processo e julgamento desta ação.
Remetam-se os autos ao i. 5º NUVIMEC para prosseguimento.
Intime-se a parte autora desta decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:15
Outras decisões
-
03/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754266-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANO BORGES PEDROSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 00:27:00. -
28/06/2024 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:13
Outras decisões
-
26/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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