TJDFT - 0718787-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:26
Extinto o processo por negligência das partes
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28/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 09:36
Decorrido prazo de DANUBIA MARIA DE JESUS VIEIRA - CPF: *14.***.*27-15 (REQUERENTE) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de DANUBIA MARIA DE JESUS VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718787-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANUBIA MARIA DE JESUS VIEIRA REQUERIDO: YADAIM OVDOT SERVICOS EM POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, de modo a: 1) informar quais as parcelas constavam em aberto, quando da conclusão do curso; 2) esclarecer a data em que teria formalizado o acordo para liquidação do débito junto à empresa ré, acostando aos autos os comprovantes que demonstrem o alegado (termo de acordo, comprovante de pagamento etc); 3) dizer a data (ou datas) em que teria solicitado a expedição de certidão de conclusão do curso e/ou diploma, colacionando eventuais protocolos, e-mails, dentre outros. 4) esclarecer a necessidade de apresentação do documento à Secretaria de Educação do Distrito Federal, informando se obteve aprovação em concurso público para o órgão.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/06/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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