TJDFT - 0713474-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. 1.
O Código de Processo Civil admite que a penhora seja levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. 2.
O Art. 860 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. 3.
A orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça é a seguinte: "A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (REsp 1.678.224/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2019). 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
21/06/2024 16:13
Conhecido o recurso de CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e provido
-
20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/04/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008793-94.2016.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Wanderson Messias
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 17:50
Processo nº 0745918-29.2024.8.07.0016
Priscila Bazilio Pessoa
Fit One Cz Academia LTDA
Advogado: Douglas Murad Souza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 19:11
Processo nº 0708642-55.2024.8.07.0018
Maria de Jesus Maciel Isacksson
Distrito Federal
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 20:27
Processo nº 0708642-55.2024.8.07.0018
Maria de Jesus Maciel Isacksson
Distrito Federal
Advogado: Natalia Costa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 13:40
Processo nº 0712888-88.2024.8.07.0020
Anamim Confeccoes LTDA
Iluminada Roupas e Acessorios LTDA
Advogado: Fabrizzio Roger de Carvalho Russi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 13:50