TJDFT - 0745918-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 07:41
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745918-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA BAZILIO PESSOA REQUERIDO: FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:36
Homologada a Transação
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13/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:32
Deferido o pedido de PRISCILA BAZILIO PESSOA - CPF: *07.***.*82-82 (REQUERENTE).
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24/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745918-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA BAZILIO PESSOA REQUERIDO: PSP ACADEMIA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PSP ACADEMIA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 204842782.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:38:06. -
23/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745918-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA BAZILIO PESSOA REQUERIDO: PSP ACADEMIA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: PSP ACADEMIA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(desconhecido) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:57:33. -
26/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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