TJDFT - 0713613-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:55
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/08/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANILO DE ANDRADE FALCAO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANILO DE ANDRADE FALCAO em 15/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713613-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DANILO DE ANDRADE FALCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/08/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/07/2024 15:21 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
15/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se audiência de conciliação (Súmula 5 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF).Cite-se e intimem-se as partes para audiência designada, ficando a parte executada advertida de que poderá efetuar o pagamento integral do débito, no importe de R$ 6.690,57 (ID 199857894), situação em que o processo será extinto, ou ainda, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente, efetuar o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor devido, requerendo o pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, conforme autorizado pelo artigo 916 do CPC/2015.Fica o exequente/condomínio advertido de que deverá ser representado pessoalmente pelo seu síndico, sendo vedada a representação por preposto (Súmula 5 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF). -
09/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:38
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713613-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: DANILO DE ANDRADE FALCAO DECISÃO Dispõe a Súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação”.
Diante desse contexto, tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, que pode tramitar na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena recebimento da inicial e prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, esclareça se pretende que o processo prossiga neste Juizado, ficando advertida de que será designada sessão de conciliação a ser realizada no NUVMEC, na qual o condomínio deverá ser representado pessoalmente pelo seu síndico, sendo vedada a representação por preposto (Súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal).
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:21
Outras decisões
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18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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