TJDFT - 0713480-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/11/2024 11:25
Juntada de Ofício de requisição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Outras decisões
-
25/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:01
Outras decisões
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0713480-12.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212287996.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:40:12.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713480-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 140015550 julgou parcialmente procedente a impugnação do executado.
Irresignado, o exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 0742579-81.2022.8.07.0000, que foi provido, e transitou em julgado, nos seguintes termos (ID 198890879): Posto isso, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão de primeiro grau e rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser aplicado o IPCA-E em substituição a TR, a partir de 30/6/2009 até 08/12/2021, mantidos os juros de mora, bem como aplicar a SELIC a partir de 9/12/2021, excluídos os juros moratórios, até o efetivo pagamento.
Incabíveis honorários advocatícios, devido à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme súmula 519 do STJ e AgInt no REsp n. 1.988.414/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 31/1/2023.
Portanto, afasto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixada pelo Juízo de origem em desfavor dos exequentes/agravantes.
Nesse sentido, em atenção à decisão superior, encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do valor remanescente, observada a RPV já expedida e paga (ID 155646516), bem como o precatório de ID 154193108, que deverá ser retificado.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Outras decisões
-
25/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:31
Outras decisões
-
17/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/03/2023 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:29
Outras decisões
-
17/02/2023 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 03:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:15
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
18/11/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/06/2024 22:08