TJDFT - 0734585-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734585-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado (ID 247686484), concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:32
Outras decisões
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27/08/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 18:16
Outras decisões
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23/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:11
Outras decisões
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21/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734585-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela petição de ID Num. 222617225 nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:13
Outras decisões
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29/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734585-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 212524603), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 211638372.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 5 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representação processual. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734585-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado na impugnação de ID 210200943, visto que não há garantia apresentada pela executada.
Intime-se o exequente para se manifestar em relação à sobredita peça da devedora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUREMA VALERIA MARANHÃO DA CUNHA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:20
Outras decisões
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06/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/09/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734585-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, na pessoa da inventariante Jurema Valéria Maranhão da Cunha, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 171313512, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:25
Outras decisões
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:50
Outras decisões
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11/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:03
Outras decisões
-
08/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:38
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:07
Outras decisões
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23/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:09
Outras decisões
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02/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de JUREMA VALERIA MARANHÃO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de JUREMA VALERIA MARANHÃO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:22
Outras decisões
-
23/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:25
Outras decisões
-
29/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:48
Outras decisões
-
27/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:24
Outras decisões
-
03/03/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:04
Outras decisões
-
24/01/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de HS CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2022 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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