TJDFT - 0703976-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703976-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES VOGADO REU: LEONARDO DA SILVA PEREIRA DECISÃO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte ré para que tenha ciência da documentação apresentada pelo autor no corpo da réplica.
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:41
Outras decisões
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24/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/09/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:49
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703976-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES VOGADO REU: LEONARDO DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/09/2024 17:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. -
04/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703976-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES VOGADO REU: LEONARDO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré LEONARDO DA SILVA PEREIRA em face à Sentença de ID. nº 196827324, alegando a existência de nulidade da citação, em virtude do envio do Aviso de Recebimento a endereço diverso do domicílio do réu.
A parte autora se manifestou no Id 202449322, pela rejeição dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto à nulidade reclamada.
Verifica-se do Aviso de Recebimento – AR de ID 190240667 que o Mandado de Citação e Intimação endereçado ao requerido foi recebido por terceiro e não pelo requerido, pessoalmente.
Além disso, o requerido juntou aos autos documentos que emprestam veracidade para sua alegação que, à época da citação, não residia na localidade em que foi encaminhada a correspondência de citação, conforme documento de ID 200941777.
A citação é ato solene, sendo pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Desse modo, o ato de citação não pode ser presumido, e, havendo qualquer indício de que o citando não recebeu a carta de citação, o ato deverá ser anulado, nos termos do art. 280 do CPC.
Logo, se o réu não foi citado com observância do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.099/95, tal ato deve ser declarado nulo, conforme determina o artigo 280 e seguintes do CPC.
POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para DECLARAR a nulidade da citação de ID 190240667, e reputo sem efeito todos os atos subsequentes (artigo 281 do CPC), inclusive a sentença de ID 196827324.
Anote-se como alerta do sistema.
O comparecimento espontâneo do réu, pela apresentação de embargos de declaração, supre a necessidade de novo ato de citação, nos termos do artigo 239, §1º do CPC, c/c artigo 18, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Designe-se nova sessão de conciliação, intimando-se as partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/07/2024 04:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703976-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES VOGADO REU: LEONARDO DA SILVA PEREIRA DECISÃO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo réu (Id 200941774).
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:15
Outras decisões
-
19/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES VOGADO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2024 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:42
Outras decisões
-
27/02/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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