TJDFT - 0715334-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0715334-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADAILSON DE SOUZA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal ao indiciado ADAILSON DE SOUZA MILITAO - CPF/CNPJ: *05.***.*74-33, que, devidamente orientado por defensor/advogado constituído, aceitou os termos ajustados, conforme ID 249268445 e 249267094.
As partes requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 28, §4º do CPP. É o relato necessário.
DECIDO.
A audiência para homologação do acordo de não persecução penal foi prevista pelo legislador ordinário em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada, assistida por defesa técnica, confessou a prática delitiva narrada nos autos, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem nenhuma coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos e pelo vídeo contendo as tratativas e a confissão do indiciado.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados e defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça, na forma do artigo 133 da Constituição da República, e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade de documentos apresentados em juízo, como estabelecido no artigo 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Além disso, cumpre registrar que o acordo foi formulado junto ao Ministério Público, a quem incumbe não apenas a titularidade da ação penal pública, mas também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante preceito constitucional insculpido no artigo 127 da Carta Magna.
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da Defesa e do MPDFT.
Por conseguinte, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atenta à adequação ao disposto no artigo 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, e, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos no ID 249267094 e 249268445, para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
Fica o indiciado advertido de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido, consoante previsto no § 10 do artigo 28-A do CPP, e o presente processo retomará seu curso.
Intime-se a Defesa e o indiciado, este último preferencialmente por email ou por aplicativo de mensagens, do conteúdo da presente decisão e para que dê início ao cumprimento do acordo de não persecução penal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para fiscalização do acordo e providências que entender de direito.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2025 18:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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09/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 19:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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27/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:19
Declarada incompetência
-
30/04/2025 17:19
Determinado o Arquivamento
-
30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/04/2025 15:04
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/04/2025 15:01
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/04/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:38
Outras decisões
-
30/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
30/01/2025 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Alvará de soltura
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:50
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca
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30/10/2024 14:50
Revogada a Prisão
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30/10/2024 14:50
Desclassificado o Delito
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17/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/10/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:31
Mantida a prisão preventida
-
11/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/09/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:39
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:29
Mantida a prisão preventida
-
18/06/2024 10:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/06/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/06/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/05/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/05/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:11
Declarada incompetência
-
22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
22/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
22/05/2024 11:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/05/2024 12:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/05/2024 12:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
20/05/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 15:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2024 11:33
Juntada de laudo
-
19/05/2024 08:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/05/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/05/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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