TJDFT - 0749017-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749017-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 16:29:15. -
15/09/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/08/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749017-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:13:51. -
13/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:37
Deferido o pedido de VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO - CPF: *00.***.*31-15 (AUTOR).
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749017-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:17:59. -
24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:54
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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