TJDFT - 0724734-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO PERTENCER em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
AUSÊNCIA.
LIBERAÇÃO DE VALORES INDEVIDA.
PODER GERAL DE CAUTELA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em que pese os Embargos à Execução terem sido recebidos sem efeito suspensivo e a Apelação nele interposta também não possuir tal efeito, conforme § 1º, III, do art. 1.012 do CPC/15, revela-se prudente aguardar o trânsito em julgado dos Embargos para liberar os valores bloqueados, ante a possibilidade de reforma da sentença em grau recursal, consistindo essa medida em poder geral de cautela do magistrado, conforme previsto no art. 313, V, a, do CPC/15. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
11/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:53
Conhecido o recurso de RAPHAEL SANTOS VIEIRA DA CUNHA - CPF: *11.***.*27-54 (AGRAVANTE) e VERONICA CHAVES VIEIRA DA CUNHA - CPF: *15.***.*88-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO PERTENCER em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724734-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAPHAEL SANTOS VIEIRA DA CUNHA, VERONICA CHAVES VIEIRA DA CUNHA AGRAVADO: ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO PERTENCER, RONALDO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ALBERTO BENTO D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
18/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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