TJDFT - 0704596-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:55
Juntada de guia de recolhimento
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:20
Juntada de carta de guia
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20/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
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11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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09/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2025 10:11
Desmembrado o feito
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/07/2025 17:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 03/07/2025 09:30 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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03/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: TAUA DA SILVA BARBOSA REU: LEONARDO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Em atendimento ao determinado no Despacho de ID 241141310, certifico que anexo aos autos a Folha de Antecedentes Penais da vítima, José Luiz Pereira de Oliveira.
Certifico, ainda, que realizei a habilitação das advogadas Sarah Marques de Souza e Ana Cristina Soares Rodrigues, conforme substabelecimento de ID 241052134.
FERNANDO BORGES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu(s) : TAUA DA SILVA BARBOSA e outros DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LEONARDO ALVES DE SOUSA e TAUÃ DA SILVA BARBOSA, qualificados nos autos, pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Os fatos foram narrados nos seguintes termos: “No dia 21 de março de 2024, por volta das 03h30, em via pública, em frente à Casa 28, na QR 416, Conjunto N, Santa Maria/DF, LEONARDO ALVES DE SOUSA e TAUÃ DA SILVA BARBOSA, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, comunhão de esforços e divisão de tarefas, com vontade de matar, desferiram um golpe de faca em José Luiz Pereira de Oliveira, causando nele as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 10359/2024 – Cadavérico (ID 196894180), as quais foram a causa efetiva de sua morte.
O delito foi praticado por motivo fútil, porquanto decorrente de uma discussão com a vítima por conta da ingestão de bebidas alcoólicas e seus consectários, motivo que se revela, pois, desprezível, repugnante e ínfimo para a prática do homicídio, demonstrando desprezo pela vida humana.
Nas condições de tempo e local acima indicadas, os denunciados, a vítima e outras pessoas ainda não identificadas, ingeriam bebidas alcoólicas, momento que LEONARDO e TAUÃ iniciaram uma discussão com a vítima, que fugiu do local, mas foi perseguida, alcançada e esfaqueada pela dupla, que fugiu em seguida.
A vítima morreu no local em razão dos ferimentos que experimentou.” (ID 198024869).
A denúncia foi recebida em 29/5/2024, momento em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados (ID 198315452).
O mandado de prisão expedido em desfavor do acusado LEONARDO DE SOUSA foi cumprido em 6/6/2024 (ID 199235239).
O acusado LEONARDO DE SOUSA foi pessoalmente citado (ID 201395008).
TAUÃ BARBOSA, embora não tenha sido pessoalmente citado, compareceu espontaneamente aos autos, constituindo advogado particular (ID 201480321).
A 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, ao analisar habeas corpus impetrados pelas Defesas dos acusados LEONARDO DE SOUSA e TAUÃ BARBOSA, denegou a ordem, por decisões proferidas em 29/6/2024 e 22/8/2024 (IDs 202432959 e 208698885).
Os acusados apresentaram resposta à acusação (IDs 203007320 e 207022924).
Este Juízo, ao analisar pedidos de revogação da prisão preventiva de TAUÃ BARBOSA, indeferiu os pedidos, por decisões proferidas em 19/7/2024 e 12/8/2024 (IDs 204434961 e 207144863).
A audiência de instrução transcorreu em 30/9/2024 (ID 212779322).
Foram ouvidas as testemunhas T.G.D.S., R.D.C.D.A.S., MIZAEL DOS SANTOS e Em segredo de justiça.
Após, foi realizado o interrogatório do acusado LEONARDO DE SOUSA.
O réu TAUÃ BARBOSA teve a sua revelia decretada, nos termos do art. 367 do CPP.
Na fase do artigo 402, do CPP, a Defesa de TAUÃ BARBOSA reiterou o pedido de requisição do prontuário médico e de realização de exame de corpo de delito indireto em relação ao acusado LEONARDO ALVES DE SOUSA, requereu a juntada da FAP e das ocorrências policiais da vítima, bem como a realização de exame papiloscópico na bicicleta apreendida na casa do acusado TAUÃ BARBOSA.
Os pedidos foram deferidos por este Juízo (ID 212779322).
Em audiência, este Juízo, ao analisar pedido de revogação da prisão preventiva de LEONARDO DE SOUSA, indeferiu o pedido (ID 212779322).
Este Juízo, ao reexaminar a prisão cautelar do acusado LEONARDO DE SOUSA, manteve sua segregação cautelar, por decisões proferidas em 25/11/2024 e 7/3/2025 (IDs 218547133 e 228116383).
O Ministério Público, em alegações finais, manifestou-se pela pronúncia dos acusados nos termos da denúncia (ID 220193864).
A Defesa de TAUÃ BARBOSA, em alegações finais, pugnou pelo reconhecimento da nulidade do feito, ante a ausência de interrogatório do acusado.
Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação do delito para crime diverso da competência do Tribunal do Júri.
Em caso de pronúncia, pugnou pelo decote da qualificadora do motivo fútil e pela revogação da prisão preventiva do acusado (ID 220960878).
A Defesa de LEONARDO DE SOUSA, em alegações finais, pugnou por sua impronúncia.
Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação do delito para crime diverso da competência do Tribunal do Júri.
Em caso de pronúncia, pugnou pelo decote da qualificadora do motivo fútil (ID 232683659).
No que interessa ao deslinde da causa, foram juntados aos autos: Ocorrência Policial n. 1.934/2024 – 33ª DP/DF (ID 196880666), Relatório de Local de Crime (ID 196880668), Laudo de Perícia Necropapiloscópica n. 452/2024 (ID 196880669), Laudo de Perícia Papiloscópica n. 424/2024 (ID 196894179), Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 10359/2024 – Cadavérico (ID 196894180), Aditamento do Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 10359/2024 – Cadavérico (ID 201695036), Relatório Policial (ID 196889523), Laudo de Perícia Criminal n. 64.554/2024 – Exame de Local (ID 202331056) e Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 45596/2024 – Lesões Corporais Indireto (acusado LEONARDO DE SOUSA) – ID 219931608.
Por decisão proferida em 23/4/2025, este Juízo pronunciou os réus LEONARDO ALVES DE SOUSA e TAUÃ DA SILVA BARBOSA, qualificados nos autos, pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, com a finalidade de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem caberá decidir acerca do mérito da ação penal.
Na mesma oportunidade, manteve a custódia cautelar imposta ao réu LEONARDO DE SOUSA (ID 233412891).
Em face da decisão de pronúncia, a Defesa de TAUÃ BARBOSA interpôs recurso em sentido estrito, postulando a desclassificação da imputação para o crime de lesão corporal seguida de morte, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente (ID 235697679).
A Defesa de LEONARDO DE SOUSA desistiu do recurso interposto (ID 235496270), o que foi homologado por este Juízo (ID 235454703).
O Ministério Público ofertou contrarrazões, em que requereu seja negado provimento ao recurso em sentido estrito (ID 236371635).
A decisão de pronúncia foi mantida, por decisão proferida em 21/5/2025 (ID 236514580).
Após, os autos foram remetidos ao egrégio TJDFT e aguardam o julgamento do recurso.
Nos termos do artigo 422 do CPP, o Ministério Público arrolou as testemunhas TAÍS GOMES DA SILVA e Em segredo de justiça (ID 236778163).
A Defesa do acusado LEONARDO DE SOUSA, na mesma oportunidade, arrolou as testemunhas TAÍS GOMES DA SILVA e Em segredo de justiça (ID 238830881). É o relatório.
Nos termos do artigo 422 do CPP, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Certifique-se se todas as testemunhas arroladas possuem endereço atualizado nos autos.
Em caso negativo, intimem-se as partes para apresentar endereço.
Atendam-se os pedidos do Ministério Público e da Defesa, juntando-se aos autos a FAP dos acusados.
Sessão plenária de julgamento designada para o dia 3/7/2025 às 9h30, no plenário deste Juízo (ID 236662546).
Intimem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
13/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:20
Juntada de ata
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:17
Desmembrado o feito
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 03/07/2025 09:30 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
21/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
12/05/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meireles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : TAUA DA SILVA BARBOSA e outros DECISÃO Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP (nova redação), passo ao reexame da prisão cautelar imposta nestes autos aos acusados LEONARDO ALVES DE SOUSA.
Decido.
Não existe qualquer fato novo que justifique a modificação do status libertatis do acusado.
A prisão preventiva do acusado foi decretada por decisão proferida em 29/5/2024 (ID 198315452).
O mandado de prisão expedido foi cumprido em 6/6/2024 (ID 199235239).
Conforme asseverado na decisão que decretou sua prisão preventiva: “O fundamento para a prisão cautelar é a garantia da ordem pública.
Consta dos autos que os representados teriam praticado homicídio contra a vítima José Luiz Pereira de Oliveira, em Santa Maria/DF, no dia 21/3/2024.
O modus operandi é revelador de alta periculosidade.
Os representados teriam, em razão de uma discussão envolvendo a ingestão de bebida alcóolica, perseguido a vítima em plena via pública, até conseguir alcançá-la e praticar o homicídio.
Com tal conduta, os representados demonstraram completa ausência de receio em praticar conduta da mais alta gravidade e reprovabilidade.
Na mesma linha, segundo consta na folha de antecedentes penais do representado TAUÃ BARBOSA, ele ostenta uma condenação com trânsito em julgado e teria praticado o crime enquanto estava em liberdade provisória (ID 198310811).
O representado LEONARDO DE SOUSA, embora não ostente condenação em sua folha penal, possui diversas passagens quando menor de idade (ID 196889523).
Assim, os acusados praticam reiteradamente condutas delitivas de elevada gravidade, demonstrando que estão dispostos e estimulados a praticar novos crimes violentos, uma vez que a atuação estatal, até o momento, não se mostrou suficiente para lhes impor um freio inibitório.
Em outros termos, permitir que os representados permaneçam em liberdade significa lhes dar oportunidade de praticar novas condutas delitivas, no curso desta ação penal, o que não pode ser admitido”.
A prisão foi reexaminada em 30/9/2024, após pedido de revogação formulado pela Defesa, momento em que este Juízo manteve a segregação cautelar do acusado (ID 212779322).
Tendo em vista a gravidade concreta da conduta em tese praticada e o risco de reiteração criminosa, registro que a segregação provisória se impõe, no caso concreto, sobre outras medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), tendo em vista que nenhuma delas se revela suficiente para garantir a ordem pública.
O feito aguarda apenas a apresentação de memoriais pela Defesa do acusado LEONARDO SOUSA.
No mais, não há constrangimento ilegal nem risco à integridade física dos acusados.
Estão presentes requisitos que autorizam a custódia cautelar.
Ante o exposto, DETERMINO a manutenção da decisão de segregação cautelar de LEONARDO ALVES DE SOUSA.
Anote-se para fins de controle.
Transcorrido o prazo determinado na decisão de ID 226558353, intime-se de imediato a defesa do réu LEONARDO DE SOUSA a apresentar alegações finais.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:31
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 21:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:53
Mantida a prisão preventida
-
21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
30/09/2024 14:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: TAUA DA SILVA BARBOSA, LEONARDO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes para ciência da decisão de Id.212619033.
Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria -
27/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Brasília/DF.
CEP: 72511100.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h Telefones: (61) 3103-5721 e 3103-5712.
WhatsApp: (61) 3103-5721 - Email: [email protected] AUDIÊNCIA DESIGNADA Certifico e dou fé que, de ordem, designei Audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/09/2024, às 09h30.
Segue anexo o comprovante de requisição do interno no SEAPE para a audiência agendada.
Santa Maria - DF, 30 de agosto de 2024 SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA VIANA Servidor Geral -
30/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 09:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
24/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:47
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJUSMA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria Processo: 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Simples (3370) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TAUA DA SILVA BARBOSA, LEONARDO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 204752297 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 19/07/2024 16:14 CARMEN DE OLIVEIRA CHARCHAR Diretor de Secretaria -
19/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
17/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
27/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0704596-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TAUA DA SILVA BARBOSA, LEONARDO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, em atenção ao despacho de Id. 201782707, realizei a habilitação dos advogados das defesas, incluindo as defesas citadas no Id. 201852228.
Abro vista às defesas dos réus Leonardo e Tauã para apresentação da respostas às acusações.
LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO Servidor Geral -
26/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
25/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
07/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
07/06/2024 11:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 11:42
Outras decisões
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:57
Juntada de gravação de audiência
-
07/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 04:50
Juntada de laudo
-
06/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
05/06/2024 12:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
03/06/2024 13:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:39
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
29/05/2024 16:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:52
Declarada incompetência
-
15/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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