TJDFT - 0714503-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MICHELLE BARCELOS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (05/08/2024, às 17:00h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
02/07/2024 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MICHELLE BARCELOS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. -
20/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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