TJDFT - 0701045-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para ciência quanto à expedição do alvará de restituição do aparelho celular apreendido nos presentes autos, anexado ao ID 206680656, bem como para que adote as providências necessárias para retirada do aparelho na CEGOC/TJDFT, visto que a respectiva ordem de serviço já foi devidamente cadastrada.
Ceilândia, 13 de agosto de 2024.
CLAUDIO SILVA FERREIRA 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
13/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:53
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 17:37
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:12
Juntada de comunicações
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 19:17
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo nº 0701045-17.2023.8.07.0003 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia/DF, Dr.
Vinicius Sanstos Silva, em atenção a petição de ID 205286399, informo que o alvará referente ao celular pleiteado já se encontra nos autos, mais precisamente no ID 202036567.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
EISENHOWER ALVES BATISTA 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
26/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída pelo réu para ciência quanto a expedição do alvará de levantamento de ID 203719071.
Ceilândia, 12 de julho de 2024.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
10/07/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0701045-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: BRUCE WENDREL MEIRA DE ARAUJO DESPACHO 1.
Defiro o pedido formulado no ID 202262250, tendo em vista que a procuração juntada aos autos no ID 201762670, concede poderes específicos ao advogado para receber alvará de levantamento de valores e restituição. 2.
Considerando a informação prestada pelo advogado de que a petição de ID 201762667 foi anexada erroneamente, determino o desentranhamento da referida petição dos autos.
BRASÍLIA/DF, 28 de junho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
28/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
28/06/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:36
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:34
Outras decisões
-
26/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701045-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: BRUCE WENDREL MEIRA DE ARAUJO DECISÃO 1- Defiro o pedido de restituição do Apple Iphone 11 Pro Max, IMEI nº 353888102371383 ao sr.
BRUCE WENDREL MEIRA DE ARAUJO.
Expeça-se o necessário. 2- Quanto ao dinheiro apreendido, a despeito de o Ministério Público afirmar que há dúvida sobre a propriedade, o fato é que na promoção de arquivamento do IP ficou consignado que "a unidade policial não conseguiu angariar elementos que comprovassem a utilização fraudulenta dos referidos cartões pelo autuado", de modo que, a rigor, não há prova da origem ilícita do montante, de modo que a quantia deve ser restituída ao indicado.
Ante o exposto, determino a restituição da quantia em espécie apreendida nos autos e seus acréscimos legais.
Epeça-se alvará de levantamento em favor do Sr.
RUCE WENDREL MEIRA DE ARAUJO. 3- Quanto aos 20 cartões bancários apreendidos, porque não são da titularidade do indiciado, deixo de conceder a restituição e determino seu perdimento e destruição.
Ao final, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 20 de junho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:55
Outras decisões
-
19/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:23
Determinado o Arquivamento
-
05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/06/2024 13:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/01/2023 19:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2023 21:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/01/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 15:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2023 15:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/01/2023 10:57
Juntada de gravação de audiência
-
16/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 18:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/01/2023 16:41
Juntada de laudo
-
14/01/2023 23:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/01/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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