TJDFT - 0703313-03.2021.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:39
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:00
Deferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:06
Indeferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703313-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS DOS REIS EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI DECISÃO A parte credora requereu a realização de pesquisa SNIPER.
A parte exequente requereu a realização de pesquisas em diversos sistemas e expedição de ofício à Receita Federal. É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes.
Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve nenhum resultado exitoso.
A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e veículos em nome da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor.
No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2.
A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3.
No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor.
Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4.
Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER.
Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5.
O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6.
Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Com o resultado, vista ao exequente.
Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:24
Deferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:15
Deferido em parte o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703313-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS DOS REIS EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de id. 205606261, pois a diligência postulada pode ser cumprida pela própria parte, sem a necessária intervenção do Judiciário.
Preclusa a presente, não havendo novos requerimentos, autos ao arquivo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:43
Indeferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703313-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS DOS REIS EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, retornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de id. 170236302. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703313-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS DOS REIS EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 15:42:46.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
21/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:15
Deferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:44
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:51
Indeferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:37
Indeferido o pedido de ISAIAS DOS REIS - CPF: *03.***.*53-56 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/02/2023 22:02
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 09:44
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:37
Determinado o arquivamento
-
01/02/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/11/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/09/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/08/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/12/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:51
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
06/07/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/07/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
15/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/06/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 23:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
17/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2021 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ISAIAS DOS REIS em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/04/2021 18:24
Audiência Conciliação realizada em/para 22/04/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
22/04/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
07/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
27/02/2021 14:22
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
27/02/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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